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SEGURANÇA

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CUIDADOS REDOBRADOS NAS COMPRAS ONLINE
As vendas online vêm crescendo com consistência no Brasil nos últimos anos e foram impulsionadas com o confinamento e as restrições de locomoção durante a epidemia do coronavírus. Muitas pessoas que tinham medo de realizar operações online superaram seus receios e passaram a fazer inclusive compras básicas, como alimentos e medicamentos, pela internet.
Nesse cenário, o CDC ganhou ainda mais relevância. Parte desse público que aderiu ao comércio online começou a prestar atenção a direitos previstos na lei, mas ainda pouco conhecidos, como o direito de se arrepender e solicitar a devolução do dinheiro caso não fique satisfeito com o que comprou.

 

DIREITO DE TROCA E REEMBOLSO
Se o produto entregue não for o esperado ou não sirva, no caso de roupas e calçados, você tem o direito de solicitar a troca. Se o item não estiver mais disponível, você pode pedir que ele seja substituído por outro ou, ainda, solicitar o reembolso do valor pago. O consumidor também pode desistir da compra no prazo de sete dias, informando sua decisão e justificando a razão da desistência. Comprou e se arrependeu? O artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) torna possível a devolução do produto, caso haja desistência do consumidor em adquiri-lo. A devolução pode ser feita dentro de sete dias, tanto após a compra, quanto após o pagamento.
Saiba mais sobre esses e outros direitos do consumidor garantidos pela legislação do Código de Defesa do Consumidor. https://idec.org.br/consultas/codigo-de-defesa-do-consumidor/capitulo-vi

 

PESQUISE A REPUTAÇÃO DO VENDEDOR
Quando for comprar pela primeira vez em uma loja online que não conhece ou que não tenha sido recomendada por alguém de sua confiança, faça uma pesquisa sobre sua reputação na internet e em plataformas como o Reclame Aqui. Conhecendo as opiniões e os problemas enfrentados por quem já usou o site, você evita entrar em frias como comprar peças que não vai receber ou conseguir trocar. https://www.reclameaqui.com.br/ 

 

CONFIRA OS DADOS DE CONTATO
Outra dica de ouro: veja se o site possui em local visível, razão social, endereço, telefone e CNPJ. Essas informações são fornecidas, geralmente, no rodapé da página principal. Veja também se ele tem em destaque uma aba ou área “Fale conosco”, com telefone e e-mail para contato. Desconfie quando não conseguir encontrar esses dados.
CIA DO LED - CNPJ 17.066.376/0001-00 - Endereço: Rua Anne Frank, 6459 - Boqueirão - Curitiba - PR. CEP: 81.730 - 010  – Fone: (41) 3028-3575 – E-mail: contato@ciadoled.com.br

 

CERTIFICADO DE SEGURANÇA
É importante conferir, também, se o site possui algum certificado de segurança, que garanta a proteção dos dados de seus clientes. Como a certificação digital é muito importante, as empresas costumam deixar essa informação bem visível em suas páginas.
Com relação à segurança no tráfego de dados, toda transação que envolver pagamento, seja por cartão de crédito ou não, estará encriptada com a tecnologia SSL (Secure Socket Layer). Isso significa que só nossa empresa terá acesso a estes dados.

 

ADESÃO AO PORTAL CONSUMIDOR.GOV
A iniciativa www.consumidor.gov.br coloca empresas e consumidores em contato para resolverem conflitos que não foram solucionados nos demais canais de atendimento. Confira se a empresa da qual vai comprar participa dessa ação. Alguns sites costumam trazer o logotipo do programa para facilitar essa identificação. É uma garantia a mais de que a empresa está comprometida em resolver as queixas e reclamações de seus clientes.

 

CUIDADOS AO CLICAR EM LINKS
Pipocam no e-mail e na internet propagandas com promoções superatrativas, muitas delas tão boas que não parecem verdadeiras. E podem mesmo não ser. Por isso, a sugestão é não clicar nesses links. Eles podem direcionar você a um site que pedirá seus dados pessoais ou instalará um programa de captura de dados em seu computador.
Cuidado também com mensagens que peça para atualizar dispositivos de segurança ou arquivos que você não costuma usar. Em caso de dúvida, fale com seu banco ou procure a oferta no site da empresa para saber se ela é real. Se o texto da mensagem que você receber possui erros de português e fotos ruins, fique alerta. É mais um sinal de que ela pode ser falsa.

 

LEIA AS REGRAS DO SITE ANTES DE COMPRAR
A dica é ler as regras e políticas do site antes de efetuar qualquer compra. Elas costumam mostrar como a empresa está comprometida em atender seus clientes e como ela atua para resolver eventuais problemas. Leia com atenção para que você saiba exatamente o que cobrar, caso aconteça algum imprevisto.

 

PROTEJA SEUS DADOS
Se para ter acesso a algum desconto ou outro benefício for exigido que você se cadastre no site, cuidado redobrado antes de informar seu número de CPF e do cartão de crédito. Evite, ainda, usar computadores de uso coletivo ou de outras pessoas para cadastrar dados pessoais. Cheque, também, se o seu computador está protegido por antivírus e se o antivírus que você utiliza está atualizado.

 

GUARDE RECIBOS E MENSAGENS DE CONFIRMAÇÃO
Para recorrer com mais facilidade aos órgãos de proteção do consumidor em caso de problemas com compras online, faça prints das telas de confirmação e salve-as em seu computador, guarde recibos, notas fiscais e trocas de mensagens. Cada vez mais, as lojas virtuais oferecem comodidades, mas é importante se organizar para evitar que as facilidades se transformem em incômodos futuros.

 

 

FIQUE LIGADO!
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) divulgou uma lista com 419 sites que devem ser evitados nas compras online. https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php 

 

O QUE FAZER QUANDO TIVER UM PROBLEMA?
1. Fale com o SAC: o primeiro passo é, justamente, resolver a questão diretamente com o lojista ou prestador de serviços, por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Esse atendimento pode ser feito por e-mail, chat ou telefone. A dica é registrar esse contato. Você pode solicitar que seja enviado a você um e-mail ou mensagem pelo celular com a confirmação do recebimento de solicitação feita por telefone ou o conteúdo da conversa, no caso de chat online.
2. Peça ajuda à ouvidoria: quando a primeira instância de contato não funcionar, você ainda tem a opção de falar com a ouvidoria da empresa que fez a venda. As ouvidorias são canais de comunicação criados pelas empresas e órgãos governamentais para receber e encaminhar questões que não foram atendidas nos canais iniciais de atendimento, como o balcão da loja ou o SAC.
3. Recorra ao Procon: depois de esgotadas as tentativas de contato com o fornecedor, caso o seu problema não tenha sido solucionado, entra em cena o Procon (Serviço de Proteção ao Consumidor). Presente em cada estado, o Procon tem a responsabilidade de mediar o conflito entre você e o fornecedor, à luz do CDC, não importa se a questão envolve a operadora de telefonia, a roupa que não serve ou a aula de inglês que não entrega o que promete.

 

ALGUNS EXEMPLOS DE DIREITOS QUE VOCÊ PRECISA CONHECER
1. Arrependimento: como no exemplo da compra do tênis, o CDC permite que você manifeste seu arrependimento após adquirir um produto pela internet ou telefone e peça a restituição do valor pago por ele. Mas fique de olho: você tem até 7 dias para fazer a devolução e pedir que o dinheiro seja ressarcido. O reembolso é integral e deve incluir gastos com frete, correio e outras taxas. A regra não vale para compras feitas em lojas físicas. Nesse caso, a loja tem a obrigação, apenas, de trocar produtos com defeitos.
2. Atraso na entrega: se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo combinado, fale com a loja para solucionar o problema. O atraso na entrega caracteriza descumprimento da oferta e, caso não queira aguardar, você pode pedir a restituição integral do valor pago.
3. Propaganda enganosa: além do atraso na entrega, qualquer oferta feita pelo lojista em anúncios ou folhetos e não cumprida pode ser caracterizada como propaganda enganosa. Nessa situação, você pode pedir a troca ou cancelamento da contratação, com direito à devolução do valor. E ainda poderá pedir ressarcimento por perdas e danos.
4. Venda casada: nenhuma empresa pode obrigar você a comprar um produto para adquirir outro. Este tipo de oferta se caracteriza como “venda casada”, cuja prática é proibida por lei. Você não precisa aceitar, por exemplo, contratar o serviço de internet apenas se contratar junto o de telefonia. Ou contratar uma agência específica de fotografia ou filmagem ao reservar um lugar para fazer uma festa de aniversário ou casamento.
5. Garantia legal de produtos: a garantia é estabelecida pelo CDC, independentemente do que está previsto em contrato. Você tem até 30 dias para reclamar de problemas com produtos que não forem duráveis (alimentos, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos e outros).